Painéis sobre “A empresa em crise e a Recuperação Judicial – Visão Geral do Procedimento e Desafios enfrentados na Recuperação Judicial” foram realizados na UniMAX com profissionais experientes na gestão de empresas nesta situação
Segundo especialistas, a celeridade é o principal fator positivo da Lei 11.101 de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A opinião foi apresentada no encontro promovido pela Deloitte em parceria com a UniMAX e a OAB-SP (113ª Subseção de Indaiatuba), no dia 22 de outubro, no auditório do Centro Universitário Max Planck, que esteve lotado com a presença de alunos e comunidade interessada no tema. A abertura do evento foi feita pelo coordenador do curso de Direito, professor Alexandre Ferreira.
Para Luís Vasco Elias, sócio líder das áreas de reorganização de empresas e reestruturação empresarial da Deloitte no Brasil, a maioria dos casos em que a empresa saiu bem-sucedida foram em que os processos foram mais ágeis. “Quanto maior o tempo para recuperação, mais alto o custo e a perda do valor por parte das empresas”, afirmou durante o início do evento.
Vasco destacou que a lei colocou a empresa como protagonista do processo, dando autonomia para propor o plano de convencimento dos credores. Outro ponto levantado foi a de mudança de mentalidade sobre a recuperação judicial como uma etapa pela qual qualquer empresa pode passar e não como sinônimo de fracasso.
Moderado pelo professor de Direito da UniMAX e UniFAJ, José Jorge Tannus Júnior, o primeiro painel “A empresa em crise e a Recuperação Judicial – Visão Geral do Procedimento” contou com a contribuição do advogado Luiz Roberto Ayoub, que atuou como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ayoub contou sobre sua experiência com a empresa Vale, sobre a importância de uma equipe multidisciplinar para analisar a real situação de uma empresa que entra em processo de recuperação judicial e sua viabilidade. “Esta lei é de solidarização do prejuízo, tem o intuito de alcançar o esperado por todos. O único que tem interesse na falência de uma empresa é seu concorrente. A população não tem interesse que uma empresa quebre, porque traz empregos e riqueza à sociedade”, ressaltou.
Já o segundo painel intermediado pelo professor de Direito da UniMAX, Rodrigo Pires da Cunha Boldrini, foi realizado por Daniella Piha, advogada especializada em falências e recuperações judiciais e pelo advogado, docente em Direito Comercial, Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais e Mestre em Direito Comercial pela PUC/SP, Ivo Waisberg.
Ambos reforçaram a relevância da agilidade do processo, a função social que a empresa desempenha, a falta de uma cultura de recuperação judicial, além das dificuldades psicológicas, jurídicas e financeiras que envolvem o assunto.
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Vestibular 2020 – UniMAX – Centro Universitário Max Planck
Inscrições: www.faculdademax.edu.br
Prova: 27/10
Horário: às 9h30
Local: Campus I – Avenida 9 de dezembro, 460 – Jardim Pedroso – Indaiatuba/SP
Telefone: (19) 3885-9900
Texto: Tatiane Dias (MTB 67029)
Fotos: Claudia Shirano
24/10/2019