Com tantas facilidades no financiamento, só não estuda quem não quer
Pro Uni e FIES, federais, e Programa Bolsa da Família, estadual (SP), são programas que facilitam acesso de estudantes de baixa renda e outros ao ensino superior
FIES agora não precisa mais de fiador. Bolsistas parciais do ProUni também poderão se beneficiar do programa; confira as mudanças
Novas medidas anunciadas pelo governo federal acabam de tornar ainda mais acessíveis os programas de bolsas do governo. Agora, além dos estudantes de baixa renda, os bolsistas parciais do ProUni e alunos de cursos de licenciatura – que atendem os requisitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) – não precisarão mais de fiador para terem acesso ao programa. O governo também ampliou o prazo de pagamento para os contratos anteriores a 14 de janeiro deste ano - cerca de 300 mil contratos estão nessa condição.
Em substituição ao fiador o governo criou o Fundo de Garantia das Operações de Crédito Educativo (FGEduc). Estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até R$ 1,5 salário mínimo poderão pedir crédito do Fies sem a necessidade de fiador.
Confira as principais alterações:
Licenciatura
Estudantes matriculados em cursos de licenciatura também podem ter acesso ao crédito sem apresentar fiador.
ProUni
Estudantes com bolsa parcial pelo ProUni podem financiar o restante da mensalidade sem ter fiador.
Renegociação
Alunos na fase de amortização 1 e 2 do financiamento, com contrato anterior a 14 de janeiro de 2010, podem pedir a revisão do prazo de quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, mais 12 meses (essa regra já vale para os contratos atuais). O pedido deve ser feito no www.sisfiesportal.mec.gov.br e depois formalizado na agência bancária do contrato.
A seguir, mais informações sobre os planos de financiamento estudantil oficiais.
FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Nesse ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Agente Operador do programa, reduziu os juros para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano.
Financiamento
- O percentual financiado pode ser 100% (cem por cento) dos encargos educacionais - quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
- De 100% (cem por cento) dos encargos educacionais - no caso de bolsistas parciais do ProUni que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;
- De 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais - quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
- E de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais - cobrados do estudante quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).
PRO UNI
Programa Universidade Para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Criado pelo Governo Federal e institucionalizado pela Lei nº 11.096/2005, é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, ou para brasileiros não portadores de diploma de curso superior cuja renda per capita familiar mensal não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e meio, para bolsas integrais (100%), e de até 3 (três) salários mínimos para bolsas parciais (50%).
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar o restante da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
Também conhecido por Programa Bolsa-Universidade, é um convênio que foi estabelecido entre o Governo do Estado de São Paulo e as Instituições de Ensino Superior, por meio da Secretaria de Estado da Educação.
A Secretaria de Estado da Educação custeia 50% do valor da mensalidade do curso de graduação, até o limite de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), e o restante é assumido pelas Instituições de Ensino Superior. Como contrapartida, os bolsistas desenvolvem, aos finais de semana, em escolas estaduais ou municipais (dos municípios conveniados) do Estado de São Paulo, atividades compatíveis com a natureza de seu curso de graduação, e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais. Cada escola organiza as atividades dentro de 4 eixos: Esporte, Cultura, Saúde e Trabalho.
Os universitários contemplados com a bolsa contribuem com seu empenho e dedicação para o crescimento da comunidade local e, quando formados, acrescentarão ao currículo uma preciosa experiência, enriquecida por valores como a responsabilidade social e a participação comunitária.
Para mais informações, ligue para 19 3801 8940 e fale com Josi.
POR: VAGNER COUTO