Professor de Direito da FAJ faz palestra sobre direitos do consumidor em Santos

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No primeiro semestre de 2013, os dados divulgados pelo PROCON/SP revelam que o setor de telecomunicações respondeu pelo primeiro lugar no número de reclamações, com 39.520, com as instituições financeiras logo atrás, com 34.999. Isso resulta em ações movidas por consumidores contra as empresas de telefonia com respaldo no Código de Defesa do Consumidor.
“Todavia, isto ainda é pouco, porque as empresas de telefonia, em decorrência de seu próprio gigantismo, acabam por criar instrumentos contratuais que sejam mais interessantes e eficazes para seus objetivos econômicos”, afirmou o professor de Direito da Faculdade de Jaguariúna - FAJ Dr. Cássio Modenesi Barbosa, durante palestra sobre o tema "Jurimetria: Análise das decisões judiciais contra empresas telefônicas", realizada no último dia 10 de março, por ocasião da "Semana do Consumidor", promovida pelo Centro Universitário Monte Serrat (UNIMONT), em Santos, em parceria com a Prefeitura, Secretaria de Defesa da Cidadania e o PROCON/Santos.
Para conduzir a palestra, o professor e juiz de Direito tomou como base as sentenças judiciais proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Vila Mimosa, da Comarca de Campinas, onde é titular há 10 anos. “A experiência acumulada neste período revela um universo constituído por 72 sentenças, cuja maioria trata de demandas em que os consumidores se viram lesados em seus direitos”, contou.
Prof. Dr. Barbosa explicou que o acesso aos serviços de telefonia apenas se faz junto às empresas do setor, fortemente regulamentadas pelo governo federal, o que resulta na figura dos "contratos forçados", ou seja, em que a prestação de serviços se faz mediante condições unilateralmente fixadas pelas telefônicas e dentro do enquadramento estabelecido pelo Estado. “São, portanto, contratos de adesão, cuja natureza alija o consumidor do acesso a sua constituição (o que, de mais a mais, nem seria economicamente viável, já que são contratos de massa). Assim, desde o início não é uma relação igual, onde o consumidor revela-se como a parte mais fraca”, explicou.
INDENIZAÇÕES
O docente e juiz de Direito ainda comentou que a política dos Tribunais Superiores é a de se evitar o enriquecimento sem causa, cuja consequência é a de rebaixar o valor das indenizações fixadas em primeiro grau de jurisdição a valores meramente simbólicos (entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00), que constituem um "troco" para estas empresas. “A jurimetria é um instrumento de análise que, entre outras possibilidades, demonstra estatisticamente que este sistema indenizatório interessa ao poder econômico, protegendo-o, ao mesmo tempo em que não reforça a necessidade de se investir em mecanismos mais seguros para a utilização do mundo virtual sem causar prejuízos a terceiros, como se dá atualmente”, explicou o Prof. Dr. Cássio Modenesi Barbosa.
O magistrado ainda expõe que, em caso de indenizações, os prejuízos para o consumidor podem variar desde o mero aborrecimento até o estrangulamento de sua capacidade econômica com a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como com o comprometimento de inúmeros negócios que veem o seu comprometimento determinado pela falha no sistema de comunicação. Mas, em contrapartida, a prática resulta, sempre, em lucros astronômicos para as telefônicas porque se tratam de milhões de consumidores.
E foi justamente da necessidade de desenvolver estratégias administrativas que permitissem uma melhor prestação jurisdicional, isto é, com maior eficácia das decisões que, segundo o Prof. Dr. Cássio Modenesi Barbosa, nasceu a ideia de desenvolver uma análise estatística do fluxo dos processos, com a finalidade de identificar os maiores gargalos nos procedimentos, desatando-os. “O sucesso desta mentalidade proativa resulta na constituição de um círculo virtuoso nos trabalhos forenses que melhor atendem às necessidades públicas”, defende.
ATUAÇÃO
O Prof. Dr. Cássio Modenesi Barbosa é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1985), especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito (1988) mestrado em Filosofia Teoria Geral Direito pela Universidade de São Paulo (1998) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Atualmente é professor de História do Direito e de Introdução ao Estudo do Direito, de Direito Civil e de Direito Processual Civil na Faculdade de Jaguariúna – FAJ e Max Planck, de Indaiatuba, onde conduz um grupo de pesquisa de jurimetria. Além de professor, atua como magistrado junto à 3ª Vara da Vila Mimosa/Campinas, da qual é titular há dez anos.

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